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INSS: lei que acaba com a contribuição única já está em vigor
A lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo da aposentadoria entrou em vigor no dia 5 de maio.
O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que a lei veio para corrigir um efeito inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, ao retirar o mínimo divisor do cálculo dos benefícios.
Valor da aposentadoria
Até então, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos).
Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.
Agora, a lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.
“Com a nova lei, quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108”, explica a advogada de Direito Previdenciário, Jeanne Vargas.
De acordo com a especialista, o divisor mínimo tem o objetivo de evitar que a média dos salários esteja em desconformidade com o histórico de contribuição do segurado do INSS.
O divisor, no entanto, não vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Contribuição única
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que a contribuição única foi um erro da Emenda 103.
“Não era ilegal porque estava na lei, mas feria o princípio da solidariedade”, avalia a advogada.
Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS já orientava que não fossem concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima. Agora, isso está previsto em lei.
No documento interno, o órgão recomendava a suspensão dos benefícios até que houvesse uma manifestação da procuradoria federal.
Na época, o instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa._
Tabela do IR: parlamentares buscam alternativa para corrigir ainda neste ano
A correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já foi descartada pela equipe econômica do governo para este ano. Mas, segundo apuração do jornal O Estado de S.Paulo, aliados do presidente Jair Bolsonaro querem manter a medida no projeto de reforma tributária “enxuta” que poderá ser votado pelo Congresso.
O projeto, já aprovado pela Câmara, voltou ao debate e deve ser votado com a inclusão de um Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas.
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado (PSD-MG), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vão acertar os termos da reforma.
Para a equipe econômica, a correção da tabela não poderia ser feita em razão da legislação eleitoral. A avaliação é de que a correção poderia ser interpretada como um gratuidade, o que não seria permitido.
No Congresso, segundo apurou o Estadão, esse não seria o motivo principal, mas a resistência de Estados e municípios em perder arrecadação.
O IR é um tributo compartilhado pelo governo federal com governadores e prefeitos, e o governo Bolsonaro já retirou receita dos governos regionais ao cortar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também há pressão para cortar o ICMS (um tributo estadual) de combustíveis, energia, telecomunicações e transporte.
Mudanças
O Estadão também apurou que o Ministério da Economia encaminhou às lideranças do Congresso cinco pontos que considera para negociação da reforma tributária que está sendo chamada de “enxuta”:
redução da tributação sobre o lucro das empresas (IRPJ e CSLL) , de 34% para 30%;
tributação de lucros e dividendos em 10%;
fim do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP);
novos dispositivos que regulamentam a distribuição disfarçada de lucros pelas empresas para pagar menos imposto;
e atualização monetária de bens no Brasil e no exterior.
Em relação aos dois primeiros pontos, já há entendimento. A atualização monetária também deve ter apoio dos parlamentares. As discussões podem avançar na semana que vem depois da votação no Senado da Medida Provisória (MP) que prevê a renegociação de dívidas dos estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)._
O valor do salário mínimo passará dos atuais R$ 1.212 em 2022 para R$ 1.310 em 2023, um reajuste de 8,1%, que representa um aumento de R$ 98.
As informações foram publicadas nesta quinta-feira (19) pela Secretaria de Política Econômica, vinculada ao Ministério da Economia.
Salário mínimo 2023
O reajuste do salário mínimo de 2023 leva em consideração o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, indicador da inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, usado como referência para a atualização. O governo elevou a projeção do índice de 6,7% para 8,1%.
Caso a nova expectativa do Boletim Macrofiscal seja confirmada, o valor também será maior do que o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, enviada ao Congresso.
A LDO projetava um salário mínimo de R$ 1.294, com um aumento de R$ 82 em relação ao valor atual, de R$ 1.212.
No entanto, se a inflação aumentar mais ainda, o governo deverá rever o valor, já que é previsto por lei que o reajuste não pode ser inferior ao INPC.
Veja os últimos reajustes do salário mínimo:
Ano
Valor do salário mínimo / Reajuste
2022
R$ 1,212,00 (10,04%)
2021
R$ 1.100,00 (5,2%)
2020
R$ 1.045,00 (4,7%)
2019
R$ 998,00 (4,6%)
2018
R$ 954,00 (1,8%)
2017
R$ 937,00 (6,48%)
2016
R$ 880,00 (11,6%)
Salário mínimo ideal
Apesar do aumento, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou que o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas em 2022 deveria equivaler a R$ 6.754,33, ou 5,57 vezes o mínimo de R$ 1.212,00.
O Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário, baseado no custo da cesta básica.
Em abril de 2022, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.754,33, ou 5,57 vezes o mínimo de R$ 1.212,00._
13º salário do INSS: liberada consulta à segunda parcela e calendário de pagamento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar a consulta aos valores da segunda parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que está sendo adiantado.
Segundo o INSS, conforme a folha de pagamentos vai sendo processada, os valores começam a ser liberados no extrato, por isso, alguns aposentados já conseguiram fazer a consulta ontem (18).
Em 2022, são 31,6 milhões de beneficiários que têm direito ao 13º. No total, o valor liberado para o pagamento da segunda parcela será de R$ 28,3 milhões.
Na próxima quarta-feira (25), o INSS começa a liberar o pagamento da segunda parcela, junto com o benefício do mês de cada segurado que tem direito ao adiantamento. Os pagamentos vão até o dia 7 de junho e seguem o número final do benefício.
É importante lembrar que a segunda parcela do 13º salário será menor do que a primeira, porque há os descontos do Imposto de Renda e consignados, se for o caso. O Imposto de Renda, que será cobrado neste pagamento, é feito sobre o valor total do 13º para quem não é isento da cobrança.
A liberação dos valores será primeiro para segurados que ganham um salário mínimo (R$ 1.1212) e depois, a partir de 1º de junho, é a vez de quem ganha valores acima do mínimo até o teto, de R$ 7.087,22 neste ano.
Têm direito ao abono anual aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
Datas de pagamento para quem ganha até um salário mínimo
Nº final do benefício
Data de pagamento
1
25/5
2
26/5
3
27/5
4
30/5
5
31/5
6
1º/6
7
2/6
8
3/6
9
6/6
0
7/6
Datas de pagamento para quem ganha acima de um salário mínimo
Aumento do teto do Simples custará R$66 bi e Câmara avalia elevar só o do MEI
Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) se posicionou contra o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional.
A manifestação se deu após avaliação do órgão que a correção da tabela de recolhimentos do Simples traria uma renúncia de receitas de R$148,6 bilhões em 2023, um aumento de R$66 bilhões em relação à previsão original.
Em reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou que a Receita e o Ministério da Economia são contra qualquer tipo de indexação desde o Plano Real, já que as correções automáticas criam um “ciclo vicioso”, que trouxe a explosão inflacionária. Ele ainda acrescenta que eventualmente este reajuste da tabela poderia ocorrer.
Devido ao posicionamento da RFB, os deputados da Câmara agora avaliam separar a discussão do reajuste do limite do Simples ao debate do aumento do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) , projeto que já foi aprovado pelo Senado.
Com a mudança, o novo limite de faturamento do MEI passaria de R$81 mil ao ano para R$120 mil, permitindo também a contratação de um segundo funcionário.
O subsecretário da Receita afirmou que o impacto da elevação do MEI será irrisório, e como já foi aprovado pelo Senado, os deputados consideram que será mais ágil aprovar este projeto separadamente, avaliando em outro projeto os limites do Simples.
O reajuste do faturamento do Simples se trata de uma lei complementar, por isso deve ser aprovado primeiro na Câmara para então passar por sanção presidencial._
ECD e ECF 2022: governo publica norma que prorroga a entrega
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 2.082/2022 que prorroga os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente,
Conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, assinou a medida que prorrogou as obrigações na quarta-feira (18).
Prorrogação ECD e ECF
Entidades contábeis já haviam solicitado a prorrogação da ECD ao órgão, visto que a entrega coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O argumento foi que as obrigações impactam diretamente as demandas dos profissionais de contabilidade.
Além disso, as entidades também destacaram as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma.
Normalmente, o prazo final de entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio e da ECF, em julho.
Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem a obrigação.
Multas
A não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
É importante ficar atento às mudanças e ao prazo. Se houver atraso na entrega, procure resolver o mais rápido possível para que a empresa não seja impedida de emitir a certidão negativa. _