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Pesquisa aponta que Brasil é um dos dez países que mais violam direitos trabalhistas
Um levantamento feito pela Confederação Sindical Internacional (CSI) apontou que as violações dos direitos trabalhistas alcançaram um nível recorde no mundo entre abril de 2021 e março de 2022. E o dado mais alarmante é que o Brasil e a Colômbia aparecem entre os dez piores países neste ranking.
A 9ª edição do Índice Global dos Direitos cobriu 148 países e em 50 deles os trabalhadores foram submetidos à violência física, ante 45 no ano anterior.
Sindicalistas foram assassinados em 13 países, entre eles Colômbia, Equador, Guatemala, Itália, Índia e África do Sul, alerta a CSI. Prisões e detenções arbitrárias de trabalhadores também foram registradas em 69 países.
Os dez piores países para os trabalhadores em 2022 são Bangladesh, Belarus, Brasil, Colômbia, Egito, Essuatíni, Filipinas, Guatemala, Mianmar e Turquia, segundo o relatório.
No continente americano, muitos países, incluindo Argentina, Colômbia, Equador, Guatemala e Honduras, foram palco de ataques violentos contra sindicalistas e trabalhadores.
A pior região do mundo para os trabalhadores é o Oriente Médio e o Norte da África, que sofrem com situações de "violação sistemática de direitos a direitos não garantidos". O continente americano é o segundo melhor de cinco, atrás da Europa.
Brasil, pior após reforma trabalhista
A Colômbia segue sendo o país mais mortal para trabalhadores e sindicalistas, com 13 assassinatos em 2021-2022, diz a pesquisa. Foram registradas seis tentativas de assassinato e 99 ameaças de morte. Oito sindicalistas foram presos arbitrariamente.
"A maior parte dos crimes continua sem resolução, já que o governo não chegou a investigar os casos. Por não conceder-lhes a proteção adequada, as vidas dos sindicalistas e de suas famílias continuam permanentemente ameaçadas", afirma a CSI.
Quanto ao Brasil, a situação "continuou se deteriorando, já que empregadores e autoridades violaram regularmente seus direitos coletivos básicos".
Desde a adoção da Lei 13.467/2017, que introduziu a Reforma Trabalhista, "todo o sistema de negociação coletiva entrou em colapso no Brasil, com uma redução drástica de 45% no número de acordos coletivos celebrados", segundo a CSI.
"A força de trabalho, especialmente no setor da saúde e na indústria de carnes, teve que enfrentar as duras consequências da má gestão da pandemia de coronavírus pelo presidente (Jair) Bolsonaro, com a deterioração de suas condições de trabalho e o enfraquecimento das medidas de saúde e segurança", afirmou.
No caso da Guatemala, que piorou sua classificação e entrou no clube dos dez piores países para os trabalhadores, a CSI menciona "a violência antissindical endêmica, juntamente com a impunidade daqueles que cometem esses atos violentos".
Da Coca- Cola à Amazon
"Mulheres e homens trabalhadores estão vivendo na linha de frente com as repercussões de vários aspectos da crise: níveis históricos de desigualdade, a emergência climática, a perda de vidas e meios de subsistência devido à pandemia e o impacto devastador dos conflitos", afirma a secretária-geral da CSI, Sharan Burrow.
O relatório mostra "como essa instabilidade é explorada por governos e empregadores que atacam os direitos dos trabalhadores", lamenta a confederação em comunicado à imprensa.
Entre as empresas, a CSI menciona as gigantes Nestlé no Brasil, Coca-Cola em Hong Kong e Uruguai, H&M na Nova Zelândia, Amazon na Polônia e Hyundai na Coreia do Sul.
A CSI acusa essas empresas de terem violado os direitos dos trabalhadores, estarem vinculadas a abusos e não terem usado sua influência para combatê-los.
A confederação sindical afirma ter 308 organizações filiadas em 153 países e territórios nos cinco continentes, com um total de 175 milhões de trabalhadores, dos quais 40% são mulheres.
Por seu lado, a Organização Internacional de Empregadores (OIE), contatada pela AFP antes da publicação do relatório, salienta que "a melhor forma de garantir um ambiente de trabalho seguro é que os governos ratifiquem e façam cumprir as convenções" da organização._
Recursos viabilizados com FGTS e 13º salário não impactam a economia como esperado
O governo brasileiro apostou na liberação do saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas para injetar valores e movimentar a economia do país.
Na prática, o resultado foi diferente do esperado. Cerca de 43,1% dos brasileiros pretendem poupar os recursos obtidos ao invés de aplicar em compras e na economia. O número foi apurado pela Sondagem do Consumidor, realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre).
Outros 24,6% querem usar esse dinheiro para consumir, enquanto 23,8% pretendem utilizar os recursos para o pagamento de dívidas.
Combinados, o saque extraordinário do FGTS e a antecipação do 13º salário e das pensões representam uma injeção de R$86,7 bilhões na economia. De acordo com o Ibre, isso fará com que o crescimento do consumo das famílias para o segundo trimestre, originalmente previsto pelo instituto em 0,3%, suba para 0,7%.
No entanto, a pesquisadora responsável pela sondagem, Viviane Seda Bittencourt, aponta que o resultado está abaixo do esperado pelo governo. Ela frisa que, embora a maioria pretenda poupar, essa proporção não é majoritária entre a população que apresenta renda de até R$2,1 mil, a mais baixa analisada.
Neste grupo, 42,3% pretendem quitar dívidas em atraso, 28,6% têm planos de poupar e 20,9% pretendem consumir.
“O volume de recursos é bem maior que o registrado em outras ocasiões, mas o fato de mais gente decidir poupar, por conta do cenário macroeconômico, com desemprego e inflação, fará com que a injeção de recursos na economia seja menor que a esperada pelo governo”, explica.
Agora, segundo Bittencourt, a situação da população de renda mais baixa é mais delicada, especialmente porque ela segue pressionada pela inflação de alimentos.
Para a economista, no entanto, o pagamento dessas dívidas não deve se refletir em limpeza de nome e liberação de crédito, aspectos que poderiam impulsionar a economia nos meses seguintes. Isto porque esse grupo vem de uma grave situação de estresse econômico provocada pela pandemia de Covid-19.
A pesquisadora explica que são recursos pontuais e que, em 2020, essa população foi atendida pelo auxílio emergencial, mas o panorama piorou em 2021, e ainda entrou a inflação.
“Houve aumento de preços, você não consegue fazer novos empréstimos, por causa da taxa mais alta. Houve aumento do endividamento e, se houve pagamento de dívidas, não houve pagamento integral. É algo que não se resolve como recurso pontual, mas com a volta do consumidor para o mercado de trabalho”, conclui a economista._
Cnis: contrato de trabalhadores estão com erro de duplicidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) não está agrupando os contratos declarados no eSocial.
Antes, os contratos estavam vinculados à matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do empregador pessoa física que eram informados via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Agora, a exibição aparece duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, o que deixa o contrato em aberto.
A situação pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Vínculo duplicado no CNIS
De acordo com o INSS, o ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, o empregador deve fornecer ao trabalhador uma declaração que contenha informações comprobatórias, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício.
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado._
Bolsonaro sanciona redução de ICMS de combustíveis mas veta compensação aos estados
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com uma série de vetos ao modelo de compensação financeira aos estados devido à limitação da alíquota do imposto.
Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso Nacional é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), se comparado com a situação em vigor antes da lei.
O projeto aprovado pelo Congresso previa que a União compensaria os demais entes da Federação para que esses mínimos constitucionais tivessem os mesmos recursos de antes. Previa ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiários da compensação financeira pela União devessem manter a execução proporcional desses gastos mínimos constitucionais.
Esses trechos foram aprovados pelos parlamentares porque, com a redução do ICMS, os estados acreditam que perderão em arrecadação e, consequentemente, não terão todo o dinheiro para garantir o mínimo de recursos a essas três áreas.
Na justificativa para o veto, Bolsonaro afirma que, “em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado”. Também critica que, pelo texto do Congresso, “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Um dos autores do projeto, Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que o Congresso deve rever parte dos vetos em futura sessão conjunta da Câmara e do Senado. A próxima sessão do Congresso está prevista para 5 de julho, mas ainda não está definido se esses vetos já serão analisados.
A sanção parcial do presidente foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira. O Planalto decidiu pelos vetos após ouvir o Ministério da Economia.
O projeto de lei sancionado teve articulação do governo federal com parlamentares da base aliada numa tentativa de segurar a alta da inflação, especialmente dos combustíveis, ainda mais em um ano eleitoral. No entanto, contou com trechos aprovados pelos congressistas que não agradaram totalmente o Ministério da Economia.
A essência do projeto sancionado é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%. O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Compensação aos estados
Entre os principais vetos está a compensação aos estados que tiverem perda de arrecadação com a medida. O texto sancionado mantém a ideia de que o governo federal arque com o excedente dos prejuízos acima de 5% na comparação com o exercício de 2022 com o de 2021 nas unidades da federação, através de abatimento de dívidas com a União.
Apesar disso, só devem ser compensados os estados em regime de recuperação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo. Na visão de técnicos legislativos da Câmara que trabalharam no projeto, na prática, dificilmente alguma unidade da federação receberia a compensação, pois por conta do regime, a perda de arrecadação não ficaria acima de 5%.
Bolsonaro ainda rejeitou os trechos que permitiam, para estados sem dívidas com a União, a compensação feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda teriam prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também não passou no texto publicado no DOU o trecho com a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação seria válida até 31 de dezembro deste ano.
A Economia alega que as propostas “contrariam o interesse público” por ampliar o escopo de compensação pela União aos estados, e que esses gastos seriam de “maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”. Além disso, o governo federal considera que os estados não precisam desse auxílio, pois avalia que a situação fiscal deles melhorou nos últimos dois anos, apesar da pandemia.
Outro trecho vetado sobre o modelo de compensação é o que afirmava que o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal iria compor o saldo a ser deduzido pela União.
Bolsonaro ainda vetou trecho que mudava a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia. Ele alegou na justificativa que o texto do Congresso incorre em “vício de inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa do Poder Executivo Federal.
Mais um trecho vetado foi o que suspenderia a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre diversos derivados do petróleo. Para o Executivo, o modo como a redução foi tratada no texto do Congresso poderia gerar dúvidas e levar a uma possível judicialização da matéria._
Banco Central projeta alta do PIB para 1,7% em 2022
O Banco Central (BC) revisou sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2022 e espera agora uma alta de 1,7%.
A estimativa foi divulgada na última quinta-feira (23) em uma apresentação preliminar do relatório trimestral de inflação, que teve a divulgação adiada para o dia 30 devido à greve dos servidores do BC.
De acordo com o diretor de Política Econômica, Diogo Guillén, o consumo das famílias foi o principal fator que fez com que o BC fizesse a revisão para cima do PIB, seguido em menor grau pelo impacto de exportações.
Além disso, Guillen também comenta que a revisão está sobretudo relacionada ao resultado positivo observado no primeiro trimestre de 2022 e dos dados preliminares do segundo trimestre do que a uma mudança prospectiva de crescimento.
"Grande parte do aperto monetário ainda vai se fazer presente tanto na inflação quanto no crescimento, a gente espera uma desaceleração da atividade nos próximos trimestres", observou.
Inflação
Quanto à inflação, conforme divulgado no comunicado da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), as estimativas do BC para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) são de 8,8% e 4% para 2022 e 2023, respectivamente.
No acumulado de 12 meses até o mês de agosto, a autoridade monetária prevê que o IPCA fique em 11,31%.
Nas projeções de curto prazo, considera altas de 0,81% em junho, de 0,84% em julho e de 0,33% em agosto. No trimestre, estima crescimento de 1,99%.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que em 9 de junho, o IPCA atingiu 11,73% no acumulado de 12 meses até maio.
O cenário do BC contempla um abatimento gradual da inflação, mas ainda com pressão de preços de bens industriais e serviços.
Também há projeção de inflação de alimentos nos próximos meses com ajuda da sazonalidade favorável.
Os cálculos do BC ainda não incorporam o impacto das medidas tributárias sobre preços de energia elétrica, combustíveis e telecomunicações que estão em tramitação.
O presidente do BC, Roberto Campos Neto, foi questionado sobre os esforços do governo para reduzir os preços dos combustíveis, seja por meio de diminuição de impostos ou pelo auxílio a caminhoneiros.
Como resposta, o presidente afirma que a autoridade monetária não comenta sobre medidas fiscais.
"O Banco Central não faz política fiscal, não faz previsão de política fiscal nem comenta sobre especulações ou medidas que ainda não foram concluídas", disse Campos Neto.
O presidente da autarquia continuou dizendo que é importante esperar que as medidas sejam finalizadas para assim fazer uma interpretação do que essa medida significa no fiscal, o que pode significar no prêmio de risco e, diante do cenário, qual o campo de atuação e ajuste necessário para fazer face à nova realidade.
No relatório do Copom, divulgado na última terça-feira (21), o BC apresentou sua estratégia para levar a inflação para “o redor” da meta em 2023.
O valor fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o próximo ano é de 3,25% - com 1,5 ponto percentual de tolerância para cima e para baixo.
Conforme Campos Neto, o elevado grau de incerteza do cenário atual levou o Copom a mudar sua comunicação.
O presidente do BC também ressaltou que a autoridade monetária persegue uma inflação abaixo da estimativa de 4% para o próximo ano, sem especificar o valor exato.
"Ao redor é menos que 4%. A gente fala de uma taxa mais alta por um horizonte maior na mesma estratégia do ‘ao redor’ da meta. Entendemos que isso é o suficiente para atingir convergência", afirmou.
Ele também acrescenta que o grau de incerteza e o volume de choques são grandes, e ainda contaram com medidas de curto prazo que geram mais hesitação, pois entenderam que era a forma mais transparente de fazer o comunicado.
Campos Neto expõe que o BC continua focado integralmente na meta de inflação do ano que vem e que 2024 ainda não está no horizonte relevante da política monetária, o que ocorrerá a partir do próximo encontro do Copom, no mês de agosto.
Uma parte do mercado havia interpretado a antecipação do dado de 2024 com uma sinalização de que a autoridade monetária faria uma convergência mais gradual para a meta de inflação.
Projeções
Segundo Campos Neto, o colegiado do BC antecipou a divulgação das projeções para a inflação de 2024 (2,7%) por transparência.
"A gente entende que tem uma incerteza muito acima da usual, são muitos choques que se propagaram na mesma direção. Foi muito mais um tema de transparência e comunicação de estratégia do que de pensar em mudar a forma de atuação", disse.
Na apresentação prévia do relatório de inflação, o diretor de Política Econômica afirmou ainda que o Copom revisou a taxa de juros real neutra, subindo de 3,5% para 4%.
Isso significa que, neste patamar, a taxa não estimula nem desestimula a atividade econômica.
"O impacto da subida da taxa de juros neutra é modesto no curto prazo e aumenta ao longo do tempo. É a taxa neutra de juros que o BC usa nos seus modelos de projeção de inflação", observou Guillen.
Além do PIB, a autarquia também revisou para cima a projeção de crescimento do saldo de crédito do sistema financeiro, passando de 8,9% para 11,9%.
O dado, de acordo com o BC, reflete inflação mais alta, atividade econômica mais forte, mudanças no consignado e incorporação de novas concessões no âmbito de Pronampe e Peac._
A falência como mecanismo de reestruturação empresarial
A falência é um processo de execução coletiva em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores, estando regulamentada em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas).
Quando uma empresa se torna inviável e não tem condições de arcar com suas obrigações, a falência ou autofalência é a forma regular de encerramento da atividade empresarial. Através desse procedimento, o falido poderá obter a extinção de suas obrigações.
É muito comum vermos situações em que os empresários endividados simplesmente abandonam seus “CNPJ’s” abandonando suas dívidas (empréstimos, tributos, fornecedores e funcionários), o que caracteriza encerramento ou dissolução irregular de suas atividades, e procuram voltar a exercer atividade empresarial através de terceiros, conhecidos como “laranjas”.
A dissolução irregular de sociedade é caracterizada pela inoperância das atividades da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, ou seja, a dissolução irregular da sociedade comercial é o abandono da empresa sem que ocorra o seu correto encerramento. Também se presume dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública (Súmula 435 do STJ).
A dissolução irregular da sociedade comercial caracteriza responsabilidade subjetiva e, portanto, acarreta a responsabilidade pessoal dos sócios por todas as dívidas tributárias da empresa, ou seja, o fisco perseguirá os bens pessoais dos sócios para sanar eventual crédito tributário existente.
Recentemente, ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago (REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP).
Muitos empresários justificavam o abandono de suas empresas, ou seja, o encerramento irregular das atividades, em razão da ineficiência que era o instituto da falência. Não raras as vezes, tornavam-se processos intermináveis, dotados de grande contencioso sem qualquer resultado prático, uma vez que os requisitos para seu encerramento e a extinção das obrigações do falido eram demasiadamente demorados.
Dessa forma, para muitos empresários era mais prático abandonar suas empresas e correr o risco de ter seu patrimônio pessoal responsabilizado pelo pagamento de dívidas da empresa, em especial as tributárias, e voltar a exercer atividade empresarial em nome de terceiros, do que dissolver regularmente através de um processo de autofalência.
Com a recente reforma da lei, com advento da Lei nº 14.112/20, o instituto da falência sofreu mudanças significativas e para melhor, o que possibilitará ao empresário ou à sociedade empresária que se tornou inviável encerrar regularmente suas atividades e retornar rapidamente ao exercício empresarial.
Com a reforma da lei, foram inseridas alterações para tornar mais célere a extinção das obrigações do falido e permitir o fresh start, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Pagamento de mais de 25% dos créditos quirografários (art. 158, II);
Decurso de prazo de três anos, contados da decretação da falência (art. 158, V);
Encerramento sumário da falência em caso de ausência de bens do falido (art. 114-A).
O fresh start, inspirado no direito falimentar americano, pela qual, sob certas condições, o falido fica exonerado de suas obrigações anteriores para que retorne novamente à economia ativa, é um importante instrumento para permitir o célere retorno do empresário falido ao mercado.
A prática da empresa cumpre inquestionável função social, pois, através dela, se produz receita para o Estado (tributos) e para o particular (empreendedores, trabalhadores, fornecedores e consumidores) através da geração de empregos e circulação de riqueza por meio da comercialização de bens e serviços.
Dessa forma, a autofalência revela-se como ferramenta hábil de reestruturação empresarial na medida em que tornou mais célere a extinção das obrigações do falido, possibilitando o retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica, além de afastar a ilegalidade no encerramento da sociedade empresária e suas consequências.
Por: Filipe Denki – Advogado, palestrante, sócio do escritório Lara Martins e especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial ._