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Câmara aprova dedução de salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta legislativa voltada para o fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O projeto de lei 125/11 autoriza as empresas cadastradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abaterem os valores gastos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas empresas, incentivando a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.
Benefício para empresas no eSocial
Atualmente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, que é pago pelas empresas e depois descontado durante o recolhimento da contribuição previdenciária. A nova proposta, entretanto, vai além. Ela permitirá que esses valores sejam abatidos de outros tributos federais, o que representa um alívio financeiro significativo para as micro e pequenas empresas que optarem por essa forma de escrituração digital.
Relatoria e justificativas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto de lei 125/11, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Carneiro destacou que a medida reforça a garantia de direitos às trabalhadoras, principalmente no que se refere à licença-maternidade. "O ressarcimento pelo pagamento do salário-maternidade é uma forma de assegurar que as empresas mantenham suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem que isso represente um peso excessivo sobre seu fluxo de caixa", afirmou a deputada._
Um ponto relevante na versão ajustada do projeto foi a restrição do benefício às empresas que utilizam o eSocial, sistema que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. Essa limitação visa garantir maior transparência e controle, além de assegurar que as regras fiscais sejam seguidas à risca.
Tramitação e próximos passos
A proposta já avançou por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a adequação jurídica da medida. Vale lembrar que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o que demonstra um forte apoio ao seu conteúdo.
Em trâmite conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após a aprovação na CCJ, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Caso aprovada em todas as etapas legislativas, a lei entrará em vigor, oferecendo uma importante ferramenta de suporte financeiro para as micro e pequenas empresas que garantem o pagamento do salário-maternidade às suas colaboradoras.
Importância da medida
Especialistas apontam que a aprovação desse projeto pode trazer impactos positivos tanto para o ambiente de negócios quanto para a proteção dos direitos trabalhistas.Ao permitir o abatimento do salário-maternidade de tributos federais, o projeto promove um equilíbrio maior entre a preservação dos direitos das trabalhadoras e a sustentabilidade financeira das empresas de pequeno porte. Dessa forma, a medida contribui para um cenário de maior inclusão e suporte às trabalhadoras, sem comprometer a saúde financeira dos negócios que integram o eSocial.
A iniciativa também pode servir de exemplo para futuros projetos que visem desonerar o setor empresarial sem que isso implique na redução de direitos trabalhistas, buscando soluções que conciliem crescimento econômico e justiça social.
O tema segue agora para novas avaliações, com grandes expectativas para sua aprovação final, sendo aguardado com otimismo por empreendedores de todo o país._
Governo prorroga por mais 6 meses prazo para brasileiros sacarem valores esquecidos em bancos
O Ministério da Fazenda anunciou que o governo decidiu dar uma nova oportunidade às pessoas físicas e empresas para sacarem os valores esquecidos em instituições financeiras. O prazo, que havia sido encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado por mais seis meses.
As regras para a solicitação e o novo prazo ainda serão publicadas em um novo edital da pasta, mas o objetivo é que os brasileiros possam sacar os quase R$ 9 bilhões de recursos esquecidos em bancos, detectados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR).
O SVR é uma plataforma desenvolvida pelo próprio Banco Central (BC) que identifica se empresas – mesmo encerradas – e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.
Até então, não havia prazo para essa retirada do dinheiro, mas em setembro deste ano foi aprovado pelo Congresso que os valores esquecidos e não solicitados possam ser transferidos ao Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios. Assim, os cidadãos receberam prazo para saque dos valores até o dia 16 de outubro. Mesmo com essa medida, o governo descarta que isso não configura confisco.
Como deve funcionar o novo prazo
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo edital, que conta com a prorrogação do saque, trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
A partir da data de publicação do edital, os respectivos titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido._
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, os valores serão transferidos para a União._
Em 2025, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ter aumento, uma vez que com o reajuste do salário mínimo previsto pelo governo federal, o valor do benefício deve subir.
Lembrando que o valor do PIS/Pasep é calculado proporcionalmente ao salário mínimo, por isso o aumento deve ser uma realidade próxima.
Assim, se o valor do reajuste for mantido no dia 22 de dezembro, momento em que os parlamentares se reunirão para votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no Congresso Nacional, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.509 com o abono salarial, valor estimado para o mínimo de 2025, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor de 2024.
Vale ainda reforçar que o pagamento do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano-base o pagamento pode variar entre R$ 125,75 e R$ 1.509 e, para o ano que vem, o ano-base será de 2023. A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos para o próximo ano.
PIS/Pasep
O PIS é um benefício voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa, enquanto o Pasep atende os funcionários da rede pública e é administrado pelo Banco do Brasil.
Neste ano, o PIS/Pasep foi pago para os profissionais que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano de 2022 e receberam até dois salários mínimos por mês. Importante lembrar que a liberação do benefício é feita mediante o mês de aniversário de cada trabalhador, segundo o calendário disponibilizado pela Caixa.
Os critérios para receber o PIS/Pasep são:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2023;
Estar empregado em empresas que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter os dados informados corretamente no RAIS/eSocial._
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Tribunal de Justiça decide que é legal cobrança de taxas bancárias em contas de beneficiários do INSS
Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
No julgamento do tema, o autor da ação argumentou que as taxas bancárias cobradas eram irregulares, uma vez que a conta tinha sido aberta exclusivamente para obter o benefício previdenciário do INSS e, com isso, era buscada uma indenização por dano moral e material.
Por outro lado, a defesa do banco argumentou que as tarifas cobradas eram legais, já que os serviços prestados justificavam as taxas requeridas,negando qualquer direito à indenização.
O desembargador e relator do processo, João Batista Barbosa destacou que a Resolução de nº 3.402/2006, do Banco Central (BC), define restrições para a cobrança de taxas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, no entanto essas limitações não se aplicam aos beneficiários do instituto.
"Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS", frisou o relator.
O relator ainda ressaltou que o autor da ação usou a conta para outros fins, tais como empréstimos e uso de limite de crédito, justificando a cobrança das taxas bancárias.
"No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados"._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do TJPB
PL quer propor devolução de valores esquecidos para titulares por meio de Pix
Um novo Projeto de Lei propõe que o dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix.
O PL 3.641/2024, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também estabelece que um futuro regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de devolução para titulares que não possuam chave Pix.
Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe a decisão terminativa.
Na justificativa do projeto, o autor senador Flavio Azevedo (PL-RN), informa que, atualmente, cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1 mil em valores a receber, segundo dados do Banco Central. A estimativa é de um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federal sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros ” (Lei 14.973, de 2024).
Na visão do senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados. "Se por um lado, uma parte significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos", registra o senador._
Lei 14.973
A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024). Aprovado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.
Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De acordo com o governo, a lei trata do dinheiro esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o assunto (Lei 2.313, de 1954)._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas Agência Senado
INSS realizará leilão da folha de pagamento de aposentados e pensionistas na próxima semana
A partir da próxima terça-feira (22) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o leilão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do órgão. O processo de licitação escolherá os bancos para pagar os benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029.
A previsão é que o leilão do INSS consiga arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional e também é estimado que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são permanentes e 54% temporários. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.
Vale destacar que o INSS realizou o leilão em 26 lotes e os bancos interessados poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros. Segundo informações, a competição estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para realizar o pagamento de benefícios administrados pelo órgão.
Os bancos interessados em participar devem ter múltiplas instituições e para atender o grande volume de pagamentos não será permitido cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.
A novidade para este leilão é a exigência de que os órgãos possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios e, com isso, os bancos digitais não poderão participar do processo de licitação.
Uma outra novidade também é a superação da noventena do empréstimo consignado para o primeiro órgão pagador, isto é, os empréstimos contratados junto ao primeiro banco pagador apenas serão transferidos para outros bancos depois de 90 dias, a contar da concessão do benefício._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do InfoMoney