Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
SOBRE A EMPRESA
Através da experiência adquirida ao longo de anos de atuação, a Log Tech conhece a fundo as necessidades do mercado e assim executa serviços diferenciados de contabilidade.
CONTATO
Disponibilizamos um serviço Google Maps para facilitar o
trabalho de nossos clientes. Clique ao lado e confira o melhor trajeto.
Agenda de Obrigações
Disponibilizamos no link abaixo as agendas de obrigações atualizadas mensalmente.
Direito à desconexão: um guia para empresas e trabalhadores
Com o avanço da tecnologia e o aumento do trabalho remoto, a linha entre vida pessoal e profissional ficou cada vez mais tênue. É nesse contexto que surgem os direitos à desconexão, uma pauta que busca garantir ao trabalhador o direito de se desligar das atividades fora do expediente — e que também serve como proteção para o empregador contra passivos trabalhistas.
Quem explica o tema é a colunista Beatriz Bocchi, com uma análise prática e atual para empresários e gestores que desejam manter um ambiente de trabalho equilibrado e juridicamente seguro._
eSocial implementa nova validação para descontos de empréstimos consignados
O eSocial implantou, nesta quarta-feira (8), uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador. A medida tem o objetivo de melhorar a qualidade das informações declaradas, aumentar a transparência sobre a aplicação dos descontos e reduzir erros no envio das folhas de pagamento pelos empregadores.
A atualização foi implementada na nova versão do sistema em produção, que passa a verificar automaticamente se o vínculo do trabalhador possui um contrato ativo de empréstimo consignado com parcela prevista para a competência correspondente à remuneração informada.
Como funcionará a nova validação
Com a mudança, sempre que a empresa enviar os eventos de remuneração — S-1200 (remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral), S-2299 (desligamento) e S-2399 (trabalhador sem vínculo com desligamento) —, o sistema fará uma checagem cruzada com os dados registrados no Programa Crédito do Trabalhador.
O eSocial passará a comparar dois campos principais informados pelo empregador:
Instituição Financeira (instFinanc)
Número do Contrato (nrDoc)
Essas informações devem coincidir com as que constam no registro do empréstimo consignado ativo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a validação se restringe à conferência da existência e da identificação correta do contrato e da instituição financeira. O sistema não verificará o valor do desconto aplicado, mesmo que ele seja diferente do valor previsto na competência.
O que acontece em caso de divergência
Caso o sistema identifique inconsistências — como divergência nos dados informados ou ausência da rubrica de desconto —, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Apesar do alerta, o evento de remuneração ainda será processado normalmente, garantindo que o envio da folha de pagamento cumpra suas demais finalidades.
A mensagem de advertência trará detalhes sobre o erro encontrado e indicará os contratos ativos de empréstimo consignado vinculados ao trabalhador naquela competência, facilitando a correção das informações pela empresa.
Tipos de mensagens emitidas pelo eSocial
O sistema poderá retornar três mensagens diferentes, conforme o tipo de inconsistência:
Mensagem 1988 – Quando há contrato ativo de empréstimo consignado, mas o empregador informou dados incorretos ou não registrou a rubrica de desconto:
“O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.”
A mensagem também lista os contratos localizados, informando a instituição financeira e o número do contrato.
Mensagem 1989 – Quando o empregador informa rubrica de desconto, mas o trabalhador não possui parcela prevista para aquela competência:
“O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.”
Mensagem 1990 – Quando há falha na validação junto à base de dados do Programa Crédito do Trabalhador:
“O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.”
Objetivos da atualização
Segundo o comunicado oficial, a nova validação tem como finalidade reforçar o controle e a integridade das informações enviadas ao sistema, garantindo maior segurança e rastreabilidade nos dados relacionados aos empréstimos consignados.
A medida também busca aprimorar a transparência nas folhas de pagamento e prevenir erros que possam impactar o controle financeiro das empresas e dos trabalhadores.
Com a integração entre o eSocial e o Programa Crédito do Trabalhador, o governo pretende facilitar a identificação de inconsistências, reduzir o retrabalho nas retificações e aumentar a confiabilidade das bases de dados utilizadas para políticas públicas e fiscalização.
Orientações aos empregadores
Os empregadores devem verificar previamente os contratos de empréstimo consignado ativos de seus colaboradores por meio do Portal Emprega Brasil antes de enviar os eventos de remuneração.
Em caso de advertência, recomenda-se analisar a mensagem retornada pelo sistema, corrigir os dados divergentes e enviar novamente o evento retificado.
A atualização não altera prazos de envio nem outras obrigações acessórias, mantendo os procedimentos regulares de transmissão de informações ao eSocial.
Impactos esperados
A implementação da nova validação deve elevar o nível de consistência das informações prestadas pelas empresas e diminuir riscos de inconsistências contábeis e fiscais.
Além disso, o cruzamento de dados entre o eSocial e o Programa Crédito do Trabalhador reforça a integração dos sistemas federais de controle de folha, reduzindo fraudes e garantindo transparência nos descontos consignados em folha de pagamento._
PL 3875/23 garante manutenção do auxílio-alimentação em férias e faltas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir descontos do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomendou a aprovação na comissão.
O relator destacou que a medida está alinhada ao interesse público.
“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição. Desse modo, a necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas”, afirmou Ricardo Maia.
Maia reforçou que, mesmo sem obrigatoriedade legal para concessão do benefício, uma vez fornecido o auxílio-alimentação, os princípios da boa-fé e da confiança devem ser observados.
“Ao oferecer o auxílio de forma habitual, o empregador cria uma expectativa legítima no trabalhador, que passa a organizar sua subsistência contando com aquele valor”, ponderou.
O relator ainda esclareceu que o projeto não altera a natureza jurídica do auxílio, que permanece com caráter indenizatório, regulando apenas as condições de sua manutenção para garantir proteção mínima contra redução inesperada da capacidade de subsistência do empregado.
Impactos do PL 3875/23 para profissionais contábeis e empresas
Para contadores e gestores de folha de pagamento, a aprovação do projeto representa uma mudança relevante na administração de benefícios. As empresas precisarão atualizar seus sistemas de cálculo para garantir que o auxílio-alimentação não seja descontado durante férias, banco de horas ou ausências justificadas, evitando passivos trabalhistas e questionamentos jurídicos.
Além disso, o PL reforça a importância de orientar os empregadores sobre a manutenção do benefício e da boa-fé na concessão. Escritórios de contabilidade e departamentos de RH poderão usar a norma como referência para revisar políticas internas de benefícios, garantindo conformidade com a legislação e promovendo segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Próximos passos do PL 3875/23
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores._
Publicada em : 08/10/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Governo afirma no STF que pejotização ameaça sustentabilidade da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (6) a audiência pública sobre pejotização, tema central do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que discute a validade da contratação de pessoas jurídicas (PJs) em substituição ao vínculo trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O debate, conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, ocorre antes do julgamento de mérito e reúne 78 expositores representando o governo, o setor empresarial e entidades da sociedade civil.
Durante a abertura, Mendes destacou que a Corte deve buscar um equilíbrio entre a proteção social e a liberdade econômica, diante das mudanças estruturais no mercado de trabalho. “O novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma equação complexa, que demanda ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade”, afirmou o ministro.
Ministério da Previdência alerta para impacto bilionário
O ponto de maior preocupação foi levantado pelo Ministério da Previdência Social, que classificou a expansão da pejotização como uma ameaça ao modelo previdenciário brasileiro. O secretário-executivo Adroaldo da Cunha afirmou que a substituição de trabalhadores celetistas por pessoas jurídicas representa risco direto ao financiamento da seguridade.
“É o fim do modelo de Previdência Social do Brasil”, declarou o secretário. Segundo ele, 73% da arrecadação previdenciária provêm da folha de pagamento de empregados regidos pela CLT. A substituição de apenas 10% desses vínculos por PJs representaria uma perda anual de R$ 47 bilhões aos cofres públicos.
Cunha destacou ainda que a pejotização distorce o modelo tripartite de financiamento da Previdência, baseado na contribuição de empregadores, trabalhadores e governo. “Quando o empregador deixa de contribuir, o ônus recai sobre o Estado, o que levará inevitavelmente a cortes profundos na proteção social no futuro”, alertou.
AGU chama pejotização de “cupinização dos direitos trabalhistas”
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também criticou duramente o uso irregular da pejotização. Ele afirmou que a prática se transformou em uma forma de precarização do trabalho no país.
“A ‘pejotização à brasileira’ tem se revelado uma cupinização dos direitos trabalhistas”, disse Messias. Segundo o ministro, essa prática ameaça a dignidade da pessoa humana e fere o pacto social estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Messias ressaltou que, na maioria dos casos, a pejotização não é uma escolha do trabalhador, mas uma imposição silenciosa das empresas. Dados apresentados pelo ministro mostram que, entre 2002 e 2024, 56% dos profissionais pejotizados recebiam até R$ 2 mil mensais, o que desmonta o argumento de que o modelo seria adotado apenas por elites profissionais.
MTE aponta desvio no uso do MEI
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também se manifestou contra a prática, destacando o uso indevido do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para mascarar relações de emprego com subordinação e jornada fixa.
“Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade”, afirmou Marinho, defendendo o fortalecimento da fiscalização e a responsabilização de empregadores que utilizam PJs para burlar a legislação trabalhista.
MPF destaca precarização de profissionais qualificados
O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, exemplificou o impacto da pejotização em categorias altamente especializadas. Segundo ele, jovens médicos formados em universidades públicas e privadas são, com frequência, contratados como pessoas jurídicas, mesmo exercendo atividades sob rotinas rígidas e subordinação hierárquica, inclusive no setor público.
Divergências e propostas de novo modelo de financiamento
Apesar das críticas, parte dos expositores defendeu que a modernização das relações de trabalho é inevitável. O economista Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, afirmou que “é irreversível imaginar um mundo em que todos estejam contratados pela CLT”.
Para Salto, o desafio está em reconstruir o modelo de financiamento da Previdência. Ele sugeriu medidas como a progressividade da tributação das pessoas jurídicas e a consolidação de regimes coexistentes, como MEI, Simples Nacional e CLT, para sustentar as políticas públicas e a arrecadação estatal.
Em contraponto, o representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Unes, argumentou que há segmentos — como caminhoneiros autônomos — que buscam a flexibilidade e autonomia oferecidas pelo modelo PJ. Ele defendeu que, nesses casos legítimos, eventuais disputas contratuais sejam resolvidas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
STF busca parâmetros para decisão com repercussão geral
A audiência pública ocorre no contexto da suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389, que reconheceu repercussão geral na matéria.
Entre os pontos a serem definidos pelo STF estão:
A competência para julgar casos de suposta fraude — se da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum;
A licitude ou ilicitude da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços;
E a distribuição do ônus da prova sobre a existência de fraude, se cabe ao empregado ou ao empregador.
Segundo o ministro Mendes, há divergências entre decisões do STF e da Justiça do Trabalho, o que tem gerado insegurança jurídica e sobrecarga de processos. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, afirmou o relator.
Próximos passos
A audiência pública seguirá ao longo desta semana, com a participação de autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo. Após a conclusão das exposições, o ministro Gilmar Mendes deverá elaborar o voto do relator, que será submetido ao plenário do STF em data ainda não definida.
A decisão final do Supremo terá efeito vinculante, orientando todos os julgamentos futuros sobre pejotização no país e definindo, de forma definitiva, os limites legais da contratação por pessoa jurídica no mercado de trabalho brasileiro._
Novas regras para licença-maternidade já estão vigor; mudanças ampliam pagamento de salário e contagem do tempo
As novas regras para licença-maternidade focadas no período pós-parto – também conhecido como puerpério – já estão valendo após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de setembro, por meio da Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
A medida traz duas principais alterações para este momento: a licença-maternidade pode ser prorrogada para caso de mães ou bebês internados por mais de duas semanas, iniciando a contagem dos 120 dias de licença após a alta hospitalar, e o salário-maternidade pode ser ampliado nos mesmos moldes.
A legislação ainda estabelece que, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Contudo, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas previsto no § 2º do art. 392 da CLT, desde que comprovado relacionado com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
Assim, a mãe não terá prejuízo do direito de usufruir plenamente da licença-maternidade de 120 dias.
A nova regra também se aplica às trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência, já que a Lei nº 15.222/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991, que abrange todas as seguradas do INSS.
Como fica para o empregador?
Nos casos em que a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período em benefício anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.
A contadora Camila Oliveira esclarece na prática como isso funciona:
Exemplo 1
A empregada teve seu bebê em 01/10/2025. O bebê ficou internado por 30 dias, os quais não entram na contagem da licença-maternidade. A empregada terá 120 dias completos a partir da alta.
Exemplo 2
A empregada entrou de licença-maternidade 20 dias antes do parto, em 10/10/2025. O bebê nasceu em 30/10/2025 e ficou internado por 30 dias.
Neste exemplo, os 30 dias de internação, também não são contados, porém, os 20 dias de licença-maternidade antes do parto (de 10/10/2025 a 29/10/2025) são descontados do período de licença-maternidade de 120 dias. Assim, após a alta, a empregada terá direito aos dias faltantes, ou seja, 100 dias de licença-maternidade, totalizando 120 dias (20 dias anteriores ao parto mais 100 dias após a alta médica).
Nesta hipótese, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto (§ 3º do art. 71 da Lei nº 8.213/1991).
A especialista também reforça que a mudança representa um avanço importante na proteção da maternidade, especialmente para situações sensíveis de UTI neonatal ou complicações pós-parto, mas também entende que do ponto de vista econômico, é natural que as empresas e o INSS questionem o impacto financeiro. “Ainda assim, em termos de justiça social, garantir que uma mãe só inicie sua licença plena quando estiver com seu filho em casa é uma medida de humanidade”.
Camila ainda acrescenta: “agora, o maior desafio será operacional: ajustar sistemas de eSocial, folha e previdência para assegurar que os controles de DIB, DIP, alta hospitalar e abatimentos sejam feitos com precisão evitando passivos trabalhistas.”
Empregadores devem ficar atentos às mudanças junto com seu Departamento Pessoal e ainda podem contar com o auxílio dos contadores para lidar com essas mudanças corretamente.
STF realiza audiência pública sobre pejotização nesta segunda-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (6) uma audiência pública para debater a pejotização — forma de contratação em que o profissional presta serviços como pessoa jurídica. O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, antecede o julgamento da ação que trata da validade dos contratos de PJ (Pessoa Jurídica) e começou às 8h, com transmissão ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. A previsão de encerramento é às 19h.
A abertura da audiência contará com as falas de Gilmar Mendes, do subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima e do advogado-geral da União Jorge Messias.
Mais de 50 representantes de diferentes instituições estão inscritos para participar. Cada expositor terá sete minutos para apresentar seus argumentos sobre o tema.
As ações que discutem a licitude dos contratos de pessoa jurídica permanecem suspensas em todo o país até que o STF defina o entendimento definitivo no julgamento do Tema 1.389, que possui repercussão geral, ou seja, valerá para todas as ações semelhantes na Justiça.
O que está em debate no STF
A pejotização ocorre quando o trabalhador abre uma empresa para prestar serviços a outra pessoa jurídica, sem vínculo formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O modelo, embora permitido, é considerado ilegal quando utilizado para mascarar relações de emprego e burlar direitos trabalhistas.
O STF deve definir três pontos centrais durante o julgamento do Tema 1.389:
Competência judicial: se os casos envolvendo suspeita de fraude por pejotização devem ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum (Cível);
Licitude da contratação: se a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas é lícita ou ilícita, com base no entendimento já firmado na ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de formas diversas de organização do trabalho;
Ônus da prova: se cabe ao empregado ou ao empregador comprovar a existência de fraude na contratação civil.
Suspensão nacional dos processos
O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da legalidade da pejotização até o julgamento final do Supremo. A medida atinge ações em curso em diversos setores, como representação comercial, advocacia, corretagem de imóveis, tecnologia da informação, saúde, artes e entregas por motoboys.
Segundo Mendes, há divergências na interpretação sobre a validade dos contratos PJ, o que tem provocado sobrecarga no Supremo Tribunal Federal.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.
O magistrado ressaltou ainda que o objetivo é uniformizar o entendimento jurídico e garantir maior segurança às relações contratuais entre empresas e profissionais.
Impactos e dúvidas jurídicas
Com a suspensão, todos os processos judiciais que discutem pejotização permanecem paralisados até a decisão definitiva do STF. O advogado e mestre em Direito do Trabalho, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do Fas Advogados e membro do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab-USP), destacou que ainda há incertezas quanto ao alcance da decisão.
“Essa suspensão é para processos em qual fase? Os que já transitaram em julgado e estão esperando só o cálculo também vão ser suspensos? E quem ganhou ação por meio de liminar, em fase de execução provisória, deve ter a decisão paralisada?”, questionou.
O advogado também apontou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente nas ações de fiscalização:
“Como dizer se o contrato é ilícito, se o STF ainda não decidiu isso?”, ponderou.
Contratos PJ e legislação
O contrato de pessoa jurídica (PJ) é um documento formal de prestação de serviços entre uma empresa e um profissional autônomo ou outra empresa, sem vínculo empregatício previsto pela CLT. Nessa modalidade, o prestador não tem direito a 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou multa por rescisão sem justa causa.
Embora a pejotização seja legal quando usada dentro dos parâmetros de autonomia e livre organização produtiva, o uso indevido do modelo para substituir relações de emprego tem gerado disputas judiciais crescentes, motivando a intervenção do Supremo para fixar parâmetros definitivos de aplicação.
Transmissão e próximos passos
A audiência pública será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube.Ainda não há data definida para o julgamento do Tema 1.389, mas a decisão final deverá orientar toda a Justiça brasileira sobre o reconhecimento ou não da pejotização como fraude trabalhista._